A integralidade é um dos princÃpios doutrinários da polÃtica do Estado brasileiro para a saúde ? o Sistema Único de Saúde (SUS) ?, que se destina a conjugar as ações direcionadas à materialização da saúde como direito e como serviço. Suas origens remontam a própria história do Movimento de Reforma Sanitária brasileira, que durante as décadas de 70 e 80, abarcou diferentes movimentos de luta pelas melhores condições de vida, de trabalho na saúde e na formulação de polÃticas especificas de atenção aos usuários. Com base na literatura existente inicialmente sistematizou-se três conjuntos de sentidos sobre a integralidade que tem por base a gênese desses movimentos, quais sejam: a integralidade como traço da boa prática profissional, a integralidade como modo de organizar as práticas e a integralidade como respostas governamentais a problemas especÃficos de saúde. A integralidade como eixo prioritário de polÃticas de saúde pode ser analisada em três dimensões: da organização dos serviços de saúde, do conhecimento e praticas dos trabalhadores nos serviços de saúde e da formulação de polÃticas governamentais com participação dos atores sociais envolvidos na produção do cuidado. A integralidade como definição legal e institucional é concebida como um conjunto articulado de ações e serviços de saúde, preventivos e curativos, individuais e coletivos, em cada caso, nos nÃveis de complexidade do sistema. Ao ser constituÃda como ato em saúde nas vivências cotidianas dos sujeitos nos serviços de saúde tem germinado experiências que produzem transformações na vida das pessoas, cujas praticas eficazes de cuidado em saúde superam os modelos idealizados para sua realização.
A integralidade é um dos princÃpios doutrinários da polÃtica do Estado brasileiro para a saúde – o Sistema Único de Saúde (SUS) –, que se destina a conjugar as ações direcionadas à materialização da saúde como direito e como serviço. Suas origens remontam a própria história do Movimento de Reforma Sanitária brasileira, que durante as décadas de 70 e 80, abarcou diferentes movimentos de luta pelas melhores condições de vida, de trabalho na saúde e na formulação de polÃticas especificas de atenção aos usuários. Com base na literatura existente inicialmente sistematizou-se três conjuntos de sentidos sobre a integralidade que tem por base a gênese desses movimentos, quais sejam: a integralidade como traço da boa prática profissional, a integralidade como modo de organizar as práticas e a integralidade como respostas governamentais a problemas especÃficos de saúde.
A integralidade como eixo prioritário de polÃticas de saúde pode ser analisada em três dimensões: da organização dos serviços de saúde, do conhecimento e praticas dos trabalhadores nos serviços de saúde e da formulação de polÃticas governamentais com participação dos atores sociais envolvidos na produção do cuidado.
A integralidade como definição legal e institucional é concebida como um conjunto articulado de ações e serviços de saúde, preventivos e curativos, individuais e coletivos, em cada caso, nos nÃveis de complexidade do sistema. Ao ser constituÃda como ato em saúde nas vivências cotidianas dos sujeitos nos serviços de saúde tem germinado experiências que produzem transformações na vida das pessoas, cujas praticas eficazes de cuidado em saúde superam os modelos idealizados para sua realização.